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Cristiane user

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23 de January de 2026

Duplicata Escritural: Solução para as Dores dos Sacadores (PMEs) e Transformação do Crédito

A duplicata escritural é a versão digital e registrada da duplicata tradicional – um título de crédito usado por empresas […]

10–14 minutes

A duplicata escritural é a versão digital e registrada da duplicata tradicional – um título de crédito usado por empresas para vender a prazo. Essa inovação surge para modernizar o mercado de recebíveis no Brasil, eliminando o papel e trazendo mais transparência e segurança às operações. Desde a Lei nº 13.775/2018, que regulamentou a duplicata escritural, o objetivo tem sido reduzir o custo do crédito para os fornecedores (sacadores) e aumentar a segurança jurídica para os financiadores, beneficiando especialmente as pequenas e médias empresas (PMEs). A seguir, vamos entender as principais “dores” dos sacadores no modelo antigo e como a duplicata escritural promete resolvê-las, apresentando casos e dados atualizados que tornam o texto mais robusto.

Principais Dores do Sacador (PME) no Modelo Tradicional

No modelo tradicional de duplicatas (físicas ou apenas boletos avulsos), os sacadores – geralmente pequenos e médios negócios que vendem a prazo – enfrentam diversos problemas estruturais:

  • Acesso limitado e caro ao crédito: As PMEs frequentemente ficam restritas a negociar antecipação de recebíveis apenas com seu banco atual, muitas vezes em condições desfavoráveis. Como não há registro central, as empresas maiores compradoras (sacados) às vezes impõem cláusulas que proíbem ou dificultam a cessão das duplicatas a terceiros, limitando a liberdade do sacador em buscar melhores taxas. Isso se traduz em pouca competição entre financiadores e spreads elevados (juros altos) no crédito para empresas menores. De fato, o spread elevado tem sido apontado como um dos entraves à demanda de financiamento corporativo no Brasil. Atualmente, apenas cerca de R$ 3 trilhões em duplicatas são utilizados como garantia de crédito, de um total estimado entre R$ 11 e 13 trilhões emitidos anualmente – ou seja, a maior parte dos recebíveis das empresas nem consegue virar crédito, deixando um enorme potencial inexplorado.
  • Custos e burocracia para validar recebíveis: Como não existia um registro eletrônico unificado, cada financiador precisava checar manualmente a veracidade e unicidade das duplicatas apresentadas. Bancos e factorings montaram estruturas enormes de verificação de duplicatas, conferindo contratos, notas fiscais, comprovantes etc., o que encarece muito o crédito para o sacador . Esse processo moroso e custoso torna o desconto de duplicatas pouco eficiente, especialmente para quem emite muitas vendas a prazo.
  • Risco de fraudes e insegurança sobre o crédito: No sistema antigo, uma mesma duplicata podia ser descontada em mais de uma instituição – golpe infelizmente comum, dada a falta de rastreabilidade . As duplicatas em papel ou até PDF estão sujeitas a extravio, falsificação ou emissão duplicada (as famosas “duplicatas frias”), gerando incerteza sobre a existência e validade do crédito negociado. Para os financiadores, além do risco de inadimplência do sacado, havia o risco de fraude documental, o que os tornava mais cautelosos ou levava à cobrança de juros maiores para compensar esse risco. Essa falta de confiança e transparência acabava travando o volume de crédito disponível – a ponto de o crédito privado no Brasil representar apenas ~76% do PIB, bem abaixo de países como Chile (103%) ou EUA (~200%) , sinal de um mercado de crédito ainda subdesenvolvido diante do potencial.
  • Baixa participação das PMEs no mercado de crédito: As pequenas e médias empresas compõem a esmagadora maioria dos negócios no país e respondem por uma parcela significativa do PIB, mas historicamente têm ficado com uma fatia desproporcionalmente pequena do crédito ofertado pelos bancos. Esse paradoxo (muitas empresas, pouco crédito) decorre em parte dos problemas acima: custo alto, risco e falta de garantias confiáveis. Há uma discrepância entre a participação das PMEs no PIB e no volume de crédito que recebem, mas espera-se que a duplicata escritural ajude a fechar essa lacuna , já que vai organizar os recebíveis dessas empresas num sistema único e acessível, removendo barreiras que hoje impedem seu financiamento.

Em suma, o sacador tradicionalmente enfrentava juros altos, dificuldade de negociar com mais de um banco, risco de não receber ou de sofrer fraude, e muita burocracia para conseguir antecipar suas vendas a prazo. Esse conjunto de “dores” encarecia e restringia o crédito, prejudicando especialmente os pequenos e médios negócios que dependem de capital de giro.

O Que é a Duplicata Escritural e Como Funciona

A duplicata escritural é a resposta regulatória e tecnológica a esses problemas. Trata-se de uma duplicata 100% eletrônica, emitida e registrada em entidades autorizadas pelo Banco Central, com vínculo obrigatório a uma Nota Fiscal eletrônica correspondente. Em vez de um documento físico ou solto, ela passa a existir em um sistema de escrituração centralizado, do seu nascimento ao seu eventual desconto e liquidação.

Características e funcionamento básicos:

  • Registro em entidade escrituradora/registradora: Ao emitir uma venda a prazo, a empresa (sacador) registra a duplicata em uma plataforma autorizada (como CERC, B3, CIP, etc.). Esse registro cria um cadastro único do título, contendo quem emitiu, quem é o sacado (devedor), valor, data de vencimento, nota fiscal vinculada, etc. Uma vez registrada, a duplicata ganha rastreabilidade e unicidade: não pode ser “duplicada” ou alterada sem registro, e qualquer cessão de direitos (desconto, garantia) fica gravada no histórico do título.
  • Aceite eletrônico pelo sacado: O comprador (sacado) é notificado eletronicamente da emissão e pode dar aceite ou recusar a duplicata dentro de um prazo (geralmente 10 dias para recusa, 15 dias para aceite). O aceite formal do sacado torna o título definitivo e incontestável, reforçando a segurança para quem for financiar aquele crédito. Mesmo sem o aceite, se o sacado não apresentar motivos legais de recusa, o sacador mantém o direito de protestar a duplicata, como já ocorre hoje – porém agora tudo se dá de forma eletrônica e monitorada.
  • Negociação e cessão facilitada: Uma vez escriturada, a duplicata pode ser negociada (cedida) a financiadores de forma integrada ao sistema. Cláusulas contratuais que antes impediam a cessão de recebíveis perdem efeito legal (conforme a lei 13.775), garantindo que o sacador tenha liberdade total de negociar sua carteira de duplicatas no mercado. Além disso, como todos os potenciais financiadores (bancos, factorings, FIDCs) podem ver o registro do título e seu status, o sacador ganha acesso a múltiplas instituições concorrendo para antecipar seus recebíveis, em vez de ficar preso a um único banco. Essa padronização e centralização também permite que funders distintos não comprem a mesma duplicata inadvertidamente – só existe um título válido registrado.
  • Liquidação e pagamento integrados: No vencimento (ou no ato da cessão/desconto), a liquidação financeira acontece conforme o modelo definido no ecossistema – pode ser via boleto bancário dinâmico, TED, PIX, etc., mas sempre registrando quem pagou e quem recebeu. Por exemplo, se o sacador descontar a duplicata com um banco, o pagamento do sacado na data de vencimento será direcionado automaticamente ao banco cessionário (novo beneficiário) no sistema, garantindo a “garantia de destino” do recurso. Tudo isso reduz erros e evita necessidade de intervenções manuais ou conciliações paralelas – a cadeia toda fica integrada em tempo real.

Em resumo, a duplicata escritural cria um “ambiente digital seguro” para os recebíveis: cada duplicata nasce, vive e morre registrada, com acompanhamento de aceite, histórico de cessões e status de pagamento. Isso moderniza profundamente o processo que antes era fragmentado em papel, e prepara terreno para resolver aquelas dores dos sacadores.

Como a Duplicata Escritural Alivia as Dores do Sacador

Implementando-se a duplicata escritural, as melhorias esperadas atacam diretamente cada um dos problemas listados:

  • Mais competição e crédito mais barato: Com a padronização e registro público (para participantes autorizados), múltiplos bancos e financiadores poderão disputar a compra das duplicatas de uma empresa, conhecendo o histórico e a qualidade desses recebíveis. O efeito esperado é queda dos spreads e ampliação do crédito disponível. Em outras palavras, o sacador terá muito mais opções para antecipar suas vendas a um custo menor. Fernando Fontes, cofundador da registradora CERC, compara essa transformação ao que ocorreu com o crédito consignado para pessoas físicas – que hoje domina 70% do crédito pessoal no Brasil, com juros muito menores. A previsão é de uma verdadeira democratização do crédito: hoje as PMEs acabam presas às linhas do banco com quem já têm relacionamento, mas com a duplicata escritural novos canais de financiamento se abrem e em condições potencialmente melhores. Vale notar que o mercado potencial é enorme: estima-se mais de R$ 10 trilhões em duplicatas poderiam ser negociadas, trazendo mais empresas para o mercado de crédito e com custos menores.
  • Redução do risco de fraude e mais segurança jurídica: Cada duplicata registrada é vinculada a uma nota fiscal eletrônica válida, o que elimina o risco de duplicidade (não será possível descontar a mesma venda duas vezes) e dificulta fraudes. Tudo fica rastreável e auditável: sabe-se quem emitiu, para quem, se já foi cedida, se já foi paga, etc. Isso traz confiabilidade ao lastro do título – financiadores não precisarão mais exigir pilhas de documentos físicos para se assegurarem da existência do crédito, pois o próprio sistema garante a autenticidade. Com menos risco de tomar duplicatas frias ou inválidas, os funders tendem a reduzir as provisões de risco embutidas nas taxas que cobram, barateando o desconto. Além disso, a formalização eletrônica do aceite pelo sacado dá mais certeza jurídica de que a dívida é reconhecida, tornando a duplicata escritural um título ainda mais sólido para ações de cobrança ou como garantia em operações estruturadas (FIDCs, debêntures, etc.). Em resumo, o modelo escritural mitiga grande parte do risco sacado que existia, embora não elimine totalmente o risco de inadimplência (se o sacado não pagar, o risco de crédito permanece) – mas agora esse é praticamente o único risco, não mais o de fraude ou inexistência do título.
  • Processos mais ágeis e menos custosos: A automatização e centralização prometem acabar com a burocracia de antes. Os sacadores não terão mais que providenciar segunda via de duplicata, autenticações em cartório ou enviar dossiês aos fundos de investimento; tudo será resolvido no ambiente eletrônico, economizando tempo e dinheiro. Para os bancos, a duplicata escritural também é positiva: dispensa as checagens manuais extensas, pois o sistema garante a unicidade do título e permite verificações online do lastro e do aceite . Isso deve reduzir o custo operacional do crédito. Como consequência, espera-se que o custo final ao sacador diminua – afinal, muitos bancos hoje embutem no spread o gasto de auditar recebíveis e o risco de algo dar errado. Um executivo do Banco Sofisa ilustra que, no modelo atual, “muitos bancos têm estruturas gigantes de checagem dessas duplicatas, isso traz um custo de crédito muito grande” ; ao passo que no novo arcabouço, com tudo organizado num sistema único, essas verificações serão automáticas e o custo do crédito tende a cair.
  • Maior acesso e inclusão de PMEs no crédito: Com a segurança e padronização da duplicata escritural, fundos e bancos poderão financiar recebíveis de empresas que antes eram excluídas, por falta de confiança ou informação sobre elas. Como afirmou Carolina Boock, do Banco Inter, a novidade traz chance de aumentar o mercado trazendo empresas que não tinham acesso a crédito por questões de perfil de risco. O novo ecossistema pode corrigir o desequilíbrio histórico mencionado: organizando as contas a receber das PMEs num sistema acessível a todos os agentes, derrubam-se impedimentos que travavam o crédito para elas. Em outras palavras, a duplicata escritural abre caminho para que muito mais pequenas e médias empresas utilizem seus recebíveis como garantia, ampliando suas fontes de capital de giro. Um indicador disso é o paralelo com os recebíveis de cartão: depois que o Banco Central implementou em 2021 o registro eletrônico de duplicatas de cartão de crédito, o volume de operações de antecipação de cartão dobrou de R$ 50 bi para mais de R$ 100 bilhões, os spreads caíram pela metade (para ~10%), e o número de empresas utilizando essa modalidade cresceu ~50% . Ou seja, formalização e registro podem destravar um mercado gigantesco. Como a escala das duplicatas mercantis é ainda maior, espera-se impacto proporcional: um destravamento de um segmento acima de R$ 10 trilhões em créditos comerciais, como estimam especialistas, levando a custos menores e mais crédito circulando na economia.

Considerações Finais

A duplicata escritural desponta como uma das reformas mais relevantes do crédito empresarial dos últimos anos. Não por acaso, está sendo tratada como uma transformação estrutural: “não é apenas a versão eletrônica de um título de crédito, é uma mudança estrutural do mercado de crédito PJ”, ressalta Fernando Fontes, da CERC. Os testes finais do sistema estão em andamento (com início da obrigatoriedade previsto de forma escalonada a partir de 2025-2026). É natural que haja “dores de crescimento” nessa adaptação – tanto sacadores quanto sacados precisarão ajustar processos e sistemas internos para operar nesse novo modelo. Porém, o horizonte desenhado pelos especialistas é otimista: todos os benefícios essenciais que sacadores e financiadores necessitam parecem estar contemplados.

Em resumo, ao aliviar as principais dores dos sacadores – alto custo, risco e dificuldade de acessar crédito –, a duplicata escritural tem potencial de impulsionar o crédito para milhares de empresas, em especial PMEs, com mais segurança, concorrência e eficiência. Se implementada com sucesso, essa inovação poderá reduzir significativamente os spreads, integrar mais empresas ao mercado de crédito e fomentar o crescimento econômico, destravando um volume de recursos hoje represados pelos entraves do modelo antigo. Trata-se de um passo importante rumo a um ecossistema de financiamentos mais justo, transparente e dinâmico no Brasil, onde os recebíveis se convertem em capital de forma mais simples e confiável – um verdadeiro alívio para quem vive do fluxo de caixa.

Fontes pesquisadas: Demonstrações e análises do Banco Central e instituições financeiras sobre a duplicata escritural, incluindo o Blog Santander (entenda o que muda), reportagem da Capital Aberto (mercado de duplicatas escriturais), artigo do Brazil Journal e conteúdo informativo de players do setor. As citações destacadas refletem dados e opiniões de especialistas sobre o impacto dessa mudança.

Referências:

  • Santander – Duplicata escritural: entenda o que muda 
  • Capital Aberto – Mercado de duplicatas escriturais terá ‘dor de crescimento’ 
  • Brazil Journal – A duplicata eletrônica pode destravar o crédito para as PJs 
  • KLYM – Brazil’s new duplicata escritural regulations 

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